Foto: Gilvan de Souza/ Flamengo |
Nesta quarta-feira, 05/7/2017, encerrou o prazo máximo de 15 dias previsto no referido regulamento para envio da contra-ordem pelo clube chinês Tianjin Quanjian.
Diante do silêncio do referido clube chinês, o CRF encaminhou à FIFA nesta data o pedido de registro provisório do atleta, o que se espera seja concedido nos próximos dias.
A atitude do Tianjin Quanjian, que firmou contrato válido de transferência gratuita do atleta com o CRF, pelo período de 18 meses, será passível de sanções desportivas e financeiras.
Além disso, tão logo o registro seja concedido, o CRF irá pleitear junto à FIFA o ressarcimento ao clube chinês pelo período em que o atleta ficou impedido de atuar na equipe profissional.
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