Lei foi aprovada em 2018 pela Assembleia Legislativa de Sergipe e está em vigor
Em 2018, a Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou a Lei nº 8.408, que dispõe em seu Art. 1º: "As lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis e shopping centers, localizados no Estado de Sergipe, devem fornecer gratuitamente, quando solicitado pelos clientes em atendimentos no local, água potável e filtrada".
“O estabelecimento que descumprir a legislação estadual mencionada é passível de autuação e consequentemente será gerado um processo administrativo que ensejará a aplicação de uma multa administrativa”.
Créditos e Foto: F5 News
Em 2018, a Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou a Lei nº 8.408, que dispõe em seu Art. 1º: "As lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis e shopping centers, localizados no Estado de Sergipe, devem fornecer gratuitamente, quando solicitado pelos clientes em atendimentos no local, água potável e filtrada".
“O estabelecimento que descumprir a legislação estadual mencionada é passível de autuação e consequentemente será gerado um processo administrativo que ensejará a aplicação de uma multa administrativa”.
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