Pela legislação, os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm direito a descontar 40% de seus rendimentos na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo final para enviar a declaração termina na próxima quarta-feira, 31.
De acordo com José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, os 40% são incluídos como despesas que os motoristas possam ter. O benefício foi inserido na legislação para compensar gastos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros.
“Essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem MEI [Microempreendedor Individual]”, detalha o supervisor.
Dessa forma, somente os motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, portanto, recebem pelas corridas como pessoa física têm direito ao desconto. Esse é o caso dos motoristas de aplicativos de transporte.
Como funciona?
Constatada a necessidade de declarar o IRPF 2023, o motorista deverá recorrer ao chamado carnê-leão. A ferramenta pode ser acessada na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal.
Para isso, o profissional de transporte deve selecionar como ocupação a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”.
Na hora de preencher os valores recebidos, o profissional deve lembrar de descontar os 40%, conforme autorizado pela legislação tributária.
Créditos: Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
De acordo com José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, os 40% são incluídos como despesas que os motoristas possam ter. O benefício foi inserido na legislação para compensar gastos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros.
“Essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem MEI [Microempreendedor Individual]”, detalha o supervisor.
Dessa forma, somente os motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, portanto, recebem pelas corridas como pessoa física têm direito ao desconto. Esse é o caso dos motoristas de aplicativos de transporte.
Como funciona?
Constatada a necessidade de declarar o IRPF 2023, o motorista deverá recorrer ao chamado carnê-leão. A ferramenta pode ser acessada na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal.
Para isso, o profissional de transporte deve selecionar como ocupação a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”.
Na hora de preencher os valores recebidos, o profissional deve lembrar de descontar os 40%, conforme autorizado pela legislação tributária.
Créditos: Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil