Pagodeiro participou de "Dança dos Famosos" até último domingo (18); ele e ex-atletas eram parceiros
A Justiça de São Paulo determinou que a Rede Globo repassem ao ex-jogador Denilson os valores que seriam pagos ao cantor Belo como cachê pela participação do artista no quadro “Dança dos Famosos”, do “Domingão do Huck”. O pagodeiro tem uma dívida com o ex-jogador da época em que eram sócios.
De acordo com o portal UOL, quando Belo ainda era integrante do Soweto, Denilson era empresário da banda. Eles romperam a parceria no ano 2000 e o cantor foi processado por quebra de contrato e condenado, em 2004, a pagar uma indenização que, nos valores atuais, é de R$ 4,9 milhões.
Até o último domingo (18), Belo participava do quadro, uma competição de dança no programa de Luciano Huck. Ele deixou a disputa e Denilson entrou na Justiça para penhorar os valores que Belo deveria receber pela participação, o que foi acatado.
“Fica desde logo deferido o levantamento em prol do autor [Denilson]. Novas manifestações protelatórias poderão ensejar a aplicação da penalidade pelo ato atentatório á dignidade da Justiça. A nomeação de contador para elaboração dos cálculos será feita após o cumprimento do quanto acima determinado”, diz a decisão judicial.
Créditos: Thais Magalhães da CNN
Foto: Reprodução/Instagram
A Justiça de São Paulo determinou que a Rede Globo repassem ao ex-jogador Denilson os valores que seriam pagos ao cantor Belo como cachê pela participação do artista no quadro “Dança dos Famosos”, do “Domingão do Huck”. O pagodeiro tem uma dívida com o ex-jogador da época em que eram sócios.
De acordo com o portal UOL, quando Belo ainda era integrante do Soweto, Denilson era empresário da banda. Eles romperam a parceria no ano 2000 e o cantor foi processado por quebra de contrato e condenado, em 2004, a pagar uma indenização que, nos valores atuais, é de R$ 4,9 milhões.
Até o último domingo (18), Belo participava do quadro, uma competição de dança no programa de Luciano Huck. Ele deixou a disputa e Denilson entrou na Justiça para penhorar os valores que Belo deveria receber pela participação, o que foi acatado.
“Fica desde logo deferido o levantamento em prol do autor [Denilson]. Novas manifestações protelatórias poderão ensejar a aplicação da penalidade pelo ato atentatório á dignidade da Justiça. A nomeação de contador para elaboração dos cálculos será feita após o cumprimento do quanto acima determinado”, diz a decisão judicial.
Créditos: Thais Magalhães da CNN
Foto: Reprodução/Instagram