MPSE publica portarias que regulamentam atividades em adequação à nova Lei de Licitações

O Ministério Público do Estado de Sergipe, em adequação à nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021), publicou cinco portarias regulamentando as atividades do órgão nos processos de contratações de produtos e serviços. Os documentos foram divulgados no dia 13 de junho de 2023 e já estão em vigor no âmbito do MP de Sergipe. Outras portarias serão publicadas ao longo do segundo semestre de 2023, com base nas atualizações da Lei.

(Créditos: Divisão de Design e Mídia/MPSE)

As portarias normativas publicadas versam sobre a atuação do Agente da Contratação (Portaria nº 1.505/2023); o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo (Portaria nº 1.506/2023); as contratações diretas por dispensa de licitação em razão de valor (Portaria nº 1.507/2023); os procedimentos relativos à elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras (Portaria nº 1.508/2023); e os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços (Portaria nº 1.509/2023).

As regulamentações são importantes instrumentos de modernização para as compras públicas. Além de assegurar mais agilidade e transparência à gestão, a iniciativa agregará mais segurança nas contratações realizadas pelo órgão, incrementando novos mecanismos de controle e gerenciamento dos gastos públicos.

A Nova Lei de Licitações, em vigor desde 1° de abril de 2023, vai substituir as Leis nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), nº 10.520/02 (Pregão) e nº 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações – RDC). O novo texto traz novidades e mudanças que devem auxiliar o planejamento das compras e contratações no âmbito da administração pública.

Confira abaixo as Portarias publicadas:

Portaria nº 1.505/2023

Portaria nº 1.506/2023

Portaria nº 1.507/2023

Portaria nº 1.508/2023

Portaria nº 1.509/2023

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Créditos: MPSE


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