O Ministério Público do Estado de Sergipe, em adequação à nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021), publicou cinco portarias regulamentando as atividades do órgão nos processos de contratações de produtos e serviços. Os documentos foram divulgados no dia 13 de junho de 2023 e já estão em vigor no âmbito do MP de Sergipe. Outras portarias serão publicadas ao longo do segundo semestre de 2023, com base nas atualizações da Lei.
As portarias normativas publicadas versam sobre a atuação do Agente da Contratação (Portaria nº 1.505/2023); o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo (Portaria nº 1.506/2023); as contratações diretas por dispensa de licitação em razão de valor (Portaria nº 1.507/2023); os procedimentos relativos à elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras (Portaria nº 1.508/2023); e os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços (Portaria nº 1.509/2023).
As regulamentações são importantes instrumentos de modernização para as compras públicas. Além de assegurar mais agilidade e transparência à gestão, a iniciativa agregará mais segurança nas contratações realizadas pelo órgão, incrementando novos mecanismos de controle e gerenciamento dos gastos públicos.
A Nova Lei de Licitações, em vigor desde 1° de abril de 2023, vai substituir as Leis nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), nº 10.520/02 (Pregão) e nº 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações – RDC). O novo texto traz novidades e mudanças que devem auxiliar o planejamento das compras e contratações no âmbito da administração pública.
Confira abaixo as Portarias publicadas:
Portaria nº 1.505/2023
Portaria nº 1.506/2023
Portaria nº 1.507/2023
Portaria nº 1.508/2023
Portaria nº 1.509/2023
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As portarias normativas publicadas versam sobre a atuação do Agente da Contratação (Portaria nº 1.505/2023); o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo (Portaria nº 1.506/2023); as contratações diretas por dispensa de licitação em razão de valor (Portaria nº 1.507/2023); os procedimentos relativos à elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras (Portaria nº 1.508/2023); e os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços (Portaria nº 1.509/2023).
As regulamentações são importantes instrumentos de modernização para as compras públicas. Além de assegurar mais agilidade e transparência à gestão, a iniciativa agregará mais segurança nas contratações realizadas pelo órgão, incrementando novos mecanismos de controle e gerenciamento dos gastos públicos.
A Nova Lei de Licitações, em vigor desde 1° de abril de 2023, vai substituir as Leis nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), nº 10.520/02 (Pregão) e nº 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações – RDC). O novo texto traz novidades e mudanças que devem auxiliar o planejamento das compras e contratações no âmbito da administração pública.
Confira abaixo as Portarias publicadas:
Portaria nº 1.505/2023
Portaria nº 1.506/2023
Portaria nº 1.507/2023
Portaria nº 1.508/2023
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