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Parecia que a preocupação da prefeitura de Neópolis ao exonerar professoras e professores aposentados, sem o devido trâmite legal, era sobre “cumprir a Lei”. Mas como a própria Lei assegura a prefeitura não podia simplesmente retirar as professoras e professores do cargo, era necessário todo um processo que não foi cumprido, que foi totalmente atropelado pela gestão municipal de Neópolis.
As exonerações aconteceram, vagas para magistério surgiram, mas qual foi a surpresa saber que essas vagas serão preenchidas somente por análise de currículo. Sem realização de processo seletivo simplificado, como exige a legislação e é regulamentada pela nota técnica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE.
“A prefeitura de Neópolis deve entender que a legislação não pode ser usada somente na sua conveniência. É preciso o cumprimento do que está disposto em lei. Se para contratar professoras e professores é necessário um processo seletivo que se faça. Não podemos permitir que se forme um ‘trem da alegria’”, afirma Jociene Amorim, coordenadora de Bases Municipais da subsede do SINTESE no Baixo São Francisco II.
Créditos: Luana Capistrano do SINTESE