O Governo do Estado, além de atender às diretrizes federais impostas, materializa, por meio desse projeto, seus esforços em contribuir para a garantia do piso desses profissionais
O Projeto de Lei de nº 378/2023, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado, por maioria, na Assembleia Legislativa de Sergipe nesta terça-feira, 29. O PL autoriza a abertura de crédito adicional no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe, para que o valor do repasse financeiro complementar, efetuado pela União Federal, seja destinado para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem.
O pagamento será realizado aos profissionais da enfermagem informados pelo Estado de Sergipe, contabilizados e validados pela União Federal, observadas as condições estabelecidas pelo ente federativo e a natureza jurídica de abono. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal definiu que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União. O STF entendeu que a lei federal não pode impor piso salarial a estados e municípios sem aportar integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença salarial, sob pena de comprometer sua autonomia financeira.
“Quando o governador Fábio envia esse projeto aqui para Casa Legislativa, é para autorizar os R$ 13 milhões que a União repassou para o Governo do Estado de Sergipe. Desses R$ 13 milhões, serão contemplados 2.372 profissionais que já estão validados no Ministério da Saúde, retroativos ao mês de maio. No total, são 5.126 profissionais, sendo que 2.754 estão em processo de validação. Esse processo de validação não é o Governo do Estado quem faz. Pelo contrário, o governo está com a equipe, num esforço concentrado, para que essa validação aconteça o mais rápido possível”, explicou o líder do governo na Alese, deputado Cristiano Cavalcante.
O líder do governo reforçou que o repasse financeiro para o pagamento do piso não terá desconto de impostos. “Os profissionais irão receber esse complemento do piso sem nenhum desconto. Isso não quer dizer que a gente não possa discutir mais na frente para que o abono seja incorporado no salário e as coisas aconteçam”, destacou.
O Governo do Estado, além de atender às diretrizes federais impostas, materializa, por meio desse PL, seus esforços em contribuir para a garantia do piso desses profissionais, retroagindo os efeitos do pagamento do piso a partir de 1° de maio de 2023. "Esse projeto é a correção de uma dívida histórica com os profissionais da área. Estabelecer um piso é promover equidade remuneratória entre os profissionais. Sergipe seguirá as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal e o STF", disse o governador Fábio Mitidieri.
É importante destacar que a propositura aprovada não implica comprometimento de recursos do Tesouro Estadual, tendo em vista que a despesa decorrente da complementação do Piso Nacional da Enfermagem será custeada com os recursos da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal.
Piso da Enfermagem
O piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem ficou estabelecido da seguinte forma: R$ 4.750,00 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem, e 50% para parteiras e auxiliares de enfermagem. O Supremo Tribunal Federal definiu que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho.
CRÉDITOS: ASN
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(CRÉDITOS: Gabriel Jesus/ ASN) |
O Projeto de Lei de nº 378/2023, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado, por maioria, na Assembleia Legislativa de Sergipe nesta terça-feira, 29. O PL autoriza a abertura de crédito adicional no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe, para que o valor do repasse financeiro complementar, efetuado pela União Federal, seja destinado para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem.
O pagamento será realizado aos profissionais da enfermagem informados pelo Estado de Sergipe, contabilizados e validados pela União Federal, observadas as condições estabelecidas pelo ente federativo e a natureza jurídica de abono. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal definiu que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União. O STF entendeu que a lei federal não pode impor piso salarial a estados e municípios sem aportar integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença salarial, sob pena de comprometer sua autonomia financeira.
“Quando o governador Fábio envia esse projeto aqui para Casa Legislativa, é para autorizar os R$ 13 milhões que a União repassou para o Governo do Estado de Sergipe. Desses R$ 13 milhões, serão contemplados 2.372 profissionais que já estão validados no Ministério da Saúde, retroativos ao mês de maio. No total, são 5.126 profissionais, sendo que 2.754 estão em processo de validação. Esse processo de validação não é o Governo do Estado quem faz. Pelo contrário, o governo está com a equipe, num esforço concentrado, para que essa validação aconteça o mais rápido possível”, explicou o líder do governo na Alese, deputado Cristiano Cavalcante.
O líder do governo reforçou que o repasse financeiro para o pagamento do piso não terá desconto de impostos. “Os profissionais irão receber esse complemento do piso sem nenhum desconto. Isso não quer dizer que a gente não possa discutir mais na frente para que o abono seja incorporado no salário e as coisas aconteçam”, destacou.
O Governo do Estado, além de atender às diretrizes federais impostas, materializa, por meio desse PL, seus esforços em contribuir para a garantia do piso desses profissionais, retroagindo os efeitos do pagamento do piso a partir de 1° de maio de 2023. "Esse projeto é a correção de uma dívida histórica com os profissionais da área. Estabelecer um piso é promover equidade remuneratória entre os profissionais. Sergipe seguirá as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal e o STF", disse o governador Fábio Mitidieri.
É importante destacar que a propositura aprovada não implica comprometimento de recursos do Tesouro Estadual, tendo em vista que a despesa decorrente da complementação do Piso Nacional da Enfermagem será custeada com os recursos da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal.
Piso da Enfermagem
O piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem ficou estabelecido da seguinte forma: R$ 4.750,00 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem, e 50% para parteiras e auxiliares de enfermagem. O Supremo Tribunal Federal definiu que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho.
CRÉDITOS: ASN