A atriz Fernanda Montenegro alega que seu apartamento ficou inundado por obras feitas pelo vizinho e quer indenização por danos morais no valor de R$20 mil
Fernanda Montenegro entrou com uma ação na Justiça contra um vizinho, alegando que seu apartamento, no bairro de Ipanema, na Zona Sul do Rio, foi danificado devido a obras feitas por ele. No processo, o qual a apuração teve acesso, a atriz alega que a manutenção no imóvel do empresário Sandro Fernandes Chaim não foi autorizada pelo condomínio.
A atriz não mora no apartamento, avaliado em R$2 milhões, que está alugado. O inquilino, diante do problema de infiltrações que perdura desde fevereiro de 2022, vai desocupar o imóvel.
No processo que corre na 15ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Fernanda exige que o vizinho reforme o que foi danificado, além de uma indenização por danos morais no valor de R$20 mil.
Segundo documento, a juíza de Direito substituta Flavia Justus, avaliou a liminar e indeferiu o pedido da atriz com a justificativa de que “o pleito contido na peça exordial carece dos pressupostos legais para sua concessão”.
Além disso, a magistrada não viu a necessidade de audiência de conciliação, já que considera “inviável alongar por meses o tempo de resposta do réu, simplesmente para a realização de audiência de conciliação”. A juíza ainda irá julgar o mérito da ação.
Por Mariana Valbão
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Reprodução/instagram |
Fernanda Montenegro entrou com uma ação na Justiça contra um vizinho, alegando que seu apartamento, no bairro de Ipanema, na Zona Sul do Rio, foi danificado devido a obras feitas por ele. No processo, o qual a apuração teve acesso, a atriz alega que a manutenção no imóvel do empresário Sandro Fernandes Chaim não foi autorizada pelo condomínio.
A atriz não mora no apartamento, avaliado em R$2 milhões, que está alugado. O inquilino, diante do problema de infiltrações que perdura desde fevereiro de 2022, vai desocupar o imóvel.
No processo que corre na 15ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Fernanda exige que o vizinho reforme o que foi danificado, além de uma indenização por danos morais no valor de R$20 mil.
Segundo documento, a juíza de Direito substituta Flavia Justus, avaliou a liminar e indeferiu o pedido da atriz com a justificativa de que “o pleito contido na peça exordial carece dos pressupostos legais para sua concessão”.
Além disso, a magistrada não viu a necessidade de audiência de conciliação, já que considera “inviável alongar por meses o tempo de resposta do réu, simplesmente para a realização de audiência de conciliação”. A juíza ainda irá julgar o mérito da ação.
Por Mariana Valbão