A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou o calendário para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024.
Para ter acesso ao desconto de 10%, o contribuinte deverá realizar o pagamento integral do imposto até o dia 27 de março de 2024. O benefício não será concedido para aqueles que possuem algum tipo de débito de anos anteriores.
O pagamento pode ser feito a partir de 1ª de janeiro no Banco do Estado de Sergipe (Banese), utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) (www.detran.se.gov.br), ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponibilizado no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br).
Para aqueles que não optarem por realizar a quitação com o desconto, o procedimento poderá ser feito até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário. Os veículos automotores com placas de final 1 e 2 deverão fazer o pagamento até o dia 30 de abril, enquanto aqueles que possuem terminação 3 e 4 têm prazo até 30 de maio.
O cronograma prossegue até o mês de novembro, quando deve ser pago o imposto pelos donos de veículos com placa de final 0. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.
Valores do IPVA
Os valores do IPVA são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Sefaz e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Para automóveis e veículos utilitários de até R$ 120 mil, o IPVA corresponde a 2,5% do indicado na tabela Fipe. Aqueles com valor superior pagarão 3%. Ônibus, micro-ônibus e caminhões têm alíquota de 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%.
A tabela com os respectivos valores de referência será disponibilizada no site da Sefaz no dia 01 de janeiro de 2024.
Confira a tabela com o calendário de pagamento:
Pagamento do imposto em cota única poderá ser feito até 27 de março | Arthuro Paganini |
Para ter acesso ao desconto de 10%, o contribuinte deverá realizar o pagamento integral do imposto até o dia 27 de março de 2024. O benefício não será concedido para aqueles que possuem algum tipo de débito de anos anteriores.
O pagamento pode ser feito a partir de 1ª de janeiro no Banco do Estado de Sergipe (Banese), utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) (www.detran.se.gov.br), ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponibilizado no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br).
Para aqueles que não optarem por realizar a quitação com o desconto, o procedimento poderá ser feito até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário. Os veículos automotores com placas de final 1 e 2 deverão fazer o pagamento até o dia 30 de abril, enquanto aqueles que possuem terminação 3 e 4 têm prazo até 30 de maio.
O cronograma prossegue até o mês de novembro, quando deve ser pago o imposto pelos donos de veículos com placa de final 0. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.
Valores do IPVA
Os valores do IPVA são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Sefaz e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Para automóveis e veículos utilitários de até R$ 120 mil, o IPVA corresponde a 2,5% do indicado na tabela Fipe. Aqueles com valor superior pagarão 3%. Ônibus, micro-ônibus e caminhões têm alíquota de 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%.
A tabela com os respectivos valores de referência será disponibilizada no site da Sefaz no dia 01 de janeiro de 2024.
Confira a tabela com o calendário de pagamento:
ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO/IPVA 2024 | |||
TERMINAÇÃO PLACA | COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 10% | CO TA ÚNICA SEM DESCONTO | FISCALIZAÇÃO |
1 | 27/mar | 30/abr | jun/24 |
2 | 27/mar | 30/abr | jun/24 |
3 | 27/mar | 31/mai | jul/24 |
4 | 27/mar | 31/mai | jul/24 |
5 | 27/mar | 28/jun | ago/24 |
6 | 27/mar | 31/jul | set/24 |
7 | 27/mar | 30/ago | out/24 |
8 | 27/mar | 30/set | nov/24 |
9 | 27/mar | 31/out | dez/24 |
0 | 27/mar | 29/nov | jan/25 |