Justiça autoriza que gestante interrompa gravidez por malformação fetal

Em caráter de urgência, o pedido foi feito pela Defensoria Pública de Sergipe e autorizado judicialmente.

Reprodução/Defensoria Pública

Uma gestante conseguiu na Justiça o direito de interromper a gravidez de 28 semanas. O feto apresentava malformação do sistema nervoso central e no sistema urinário, além da ausência de líquido amniótico e hipoplasia pulmonar grave. O caso foi divulgado pela Defensoria Pública de Sergipe nesta quarta-feira (17).

No texto da ação, a Defensoria informou que a mulher recorreu ao órgão após constatar, por meio de ultrassonografias, que o feto de 28 semanas apresentava malformação de sistema nervoso central. A anomalia tornaria incompatível a vida fora do útero e também apresentava risco à vida da mulher.

Para a defensora pública responsável pelo caso, Bruna Rocha, o diagnóstico médico definitivo e o relatório atestaram a inviabilidade de vida e é compreensível que a autonomia, privacidade e dignidade da postulante devam ser respeitadas.

Com o julgamento favorável do Ministério Público, o juízo da Comarca de Japaratuba acatou os pedidos da Defensoria Pública e determinou a interrupção da gravidez por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Defensoria Pública


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