Desde novembro do ano passado, o SINTESE vem cobrando a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (Seduc) esclarecimentos sobre o calendário letivo para este ano de 2024. Mesmo questionada sobre a quantidade de atividades, a Seduc manteve os 27 sábados letivos para este ano letivo, conforme a Portaria nº 6530/2023/GS/SEDUC, de 19 de dezembro de 2023.
Segundo Roberto Silva, presidente do SINTESE, isto traz uma série de problemas, tanto para estudantes, como para professoras e professores. “Com essa quantidade de sábados letivos, professoras e professores vão trabalhar muito mais que as 40 horas semanais previstas em lei, como define a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação]. Como estas horas excedentes serão pagas? Compensação, folga ou pagamento de horas extras?”, questionou.
“E os estudantes, especialmente do Ensino Médio, que trabalham aos sábados? Como se dará o acesso deles ao conteúdo da aula? A ausência dele será abonada? Porque ele não vai faltar à aula deliberadamente. Estes estudantes trabalham porque precisam sobreviver, complementar a renda da família. No interior, muitos deles trabalham nas feiras livres, que acontecem aos sábados. Como ficará a formação desses adolescentes e jovens?”, observou o presidente.
Outro ponto atingido com a portaria é a autonomia das unidades de ensino, que podem ajustar o calendário letivo proposto à realidade local. O artigo 23, parágrafo 2º da LDB diz que “O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei”. O artigo 28, inciso II também da LDB que determina sobre a elaboração do calendário Escolar: “organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas”.
A Resolução nº 05/2015, do Conselho Estadual de Educação (CEE/SE), diz, em seu artigo 36, inciso VII, que o “Calendário Escolar, elaborado em consonância com as normas legais vigentes e ajustado às características da instituição educacional” e o artigo 45 determina sobre o calendário: “Na elaboração do Calendário Escolar, a instituição educacional deverá observar as diretrizes do Projeto Político Pedagógico, a legislação vigente e as normas do seu Regimento Escolar”.
Apesar destas determinações, as escolas estão tendo seus calendários adaptados rejeitados pela Seduc. “Não é possível se trabalhar com calendário único para todo o Estado. Isso fere a autonomia das escolas e desrespeitas as identidades e as particularidades locais, tão importantes para nossa riqueza cultural, que influi diretamente na formação de estudantes”, comentou Roberto.
Com isso, o SINTESE enviou ofício ao secretário de Educação e da Cultura, Zezinho Sobral, questionando estes pontos e reforçando o pedido de audiência já feito e protocolado em 10 de janeiro. O sindicato também enviou ofício ao Ministério Público Estadual (MPE/SE) para intervir acerca destes questionamentos.
Reprodução/SINTESE |
Segundo Roberto Silva, presidente do SINTESE, isto traz uma série de problemas, tanto para estudantes, como para professoras e professores. “Com essa quantidade de sábados letivos, professoras e professores vão trabalhar muito mais que as 40 horas semanais previstas em lei, como define a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação]. Como estas horas excedentes serão pagas? Compensação, folga ou pagamento de horas extras?”, questionou.
“E os estudantes, especialmente do Ensino Médio, que trabalham aos sábados? Como se dará o acesso deles ao conteúdo da aula? A ausência dele será abonada? Porque ele não vai faltar à aula deliberadamente. Estes estudantes trabalham porque precisam sobreviver, complementar a renda da família. No interior, muitos deles trabalham nas feiras livres, que acontecem aos sábados. Como ficará a formação desses adolescentes e jovens?”, observou o presidente.
Outro ponto atingido com a portaria é a autonomia das unidades de ensino, que podem ajustar o calendário letivo proposto à realidade local. O artigo 23, parágrafo 2º da LDB diz que “O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei”. O artigo 28, inciso II também da LDB que determina sobre a elaboração do calendário Escolar: “organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas”.
A Resolução nº 05/2015, do Conselho Estadual de Educação (CEE/SE), diz, em seu artigo 36, inciso VII, que o “Calendário Escolar, elaborado em consonância com as normas legais vigentes e ajustado às características da instituição educacional” e o artigo 45 determina sobre o calendário: “Na elaboração do Calendário Escolar, a instituição educacional deverá observar as diretrizes do Projeto Político Pedagógico, a legislação vigente e as normas do seu Regimento Escolar”.
Apesar destas determinações, as escolas estão tendo seus calendários adaptados rejeitados pela Seduc. “Não é possível se trabalhar com calendário único para todo o Estado. Isso fere a autonomia das escolas e desrespeitas as identidades e as particularidades locais, tão importantes para nossa riqueza cultural, que influi diretamente na formação de estudantes”, comentou Roberto.
Com isso, o SINTESE enviou ofício ao secretário de Educação e da Cultura, Zezinho Sobral, questionando estes pontos e reforçando o pedido de audiência já feito e protocolado em 10 de janeiro. O sindicato também enviou ofício ao Ministério Público Estadual (MPE/SE) para intervir acerca destes questionamentos.
Of. 0191.24 Secretaria do Estado da Educação (Calendário Escolar)
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Of. 0200.24 Ministério Público (Calendário Escolar)
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Por Elisângela Valença SINTESE