Novos índices entram em vigor no dia 22 de abrilA Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador do setor elétrico, homologou nesta terça-feira, 16, o reajuste tarifário anual da Energisa Sergipe que atende 855 mil clientes em 63 municípios da área da concessão. Os novos valores passam a vigorar a partir do dia 22 de abril.
A tarifa terá efeito médio de 1,16% para os consumidores. Para a baixa tensão o reajuste será de +1,38%. Os consumidores da média e alta tensão (indústrias e comércios de médio e grande porte) o efeito médio será de +0,43%. Para os consumidores residenciais (B1), o reajuste será de 1,43%.
O cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica segue regras estabelecidas em contratos de concessão. De acordo com a Aneel, a Parcela A, que são aqueles custos não gerenciáveis pela distribuidora foram os que mais contribuíram para o aumento a ser percebido, com impacto de 3,93%, no que se destacam os Encargos Setoriais. A parcela que cabe a distribuidora trouxe uma redução de -2,84%, assim como os componentes financeiros do ano (-4,16%).
Entenda a composição da tarifa
Na composição da tarifa, a distribuidora representa a menor parcela. Apenas 28,5% do valor cobrado na fatura fica com a Energisa Sergipe para cobrir os custos de operação, manutenção e investimentos. O restante do montante é repassado para as empresas geradoras de energia (31,4%) e transmissoras (6,1%). 34% correspondem aos encargos e tributos governamentais. Ou seja, em uma fatura de R$ 100, por exemplo, R$ 28,5 é destinado à Energisa.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
O cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica segue regras estabelecidas em contratos de concessão, que valem para todas as concessionárias do Brasil de acordo com a Aneel. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual, e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica. Nos processos de Revisão Tarifária, a agência reguladora corrige eventuais desvios no índice de produtividade garantindo o repasse dos ganhos ao consumidor, aplicado aos reajustes anuais e redefine padrões de qualidade a serem exigidos das empresas.
Fonte: ANEEL
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Foto Ilustrativa: Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax |
A tarifa terá efeito médio de 1,16% para os consumidores. Para a baixa tensão o reajuste será de +1,38%. Os consumidores da média e alta tensão (indústrias e comércios de médio e grande porte) o efeito médio será de +0,43%. Para os consumidores residenciais (B1), o reajuste será de 1,43%.
O cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica segue regras estabelecidas em contratos de concessão. De acordo com a Aneel, a Parcela A, que são aqueles custos não gerenciáveis pela distribuidora foram os que mais contribuíram para o aumento a ser percebido, com impacto de 3,93%, no que se destacam os Encargos Setoriais. A parcela que cabe a distribuidora trouxe uma redução de -2,84%, assim como os componentes financeiros do ano (-4,16%).
Entenda a composição da tarifa
Na composição da tarifa, a distribuidora representa a menor parcela. Apenas 28,5% do valor cobrado na fatura fica com a Energisa Sergipe para cobrir os custos de operação, manutenção e investimentos. O restante do montante é repassado para as empresas geradoras de energia (31,4%) e transmissoras (6,1%). 34% correspondem aos encargos e tributos governamentais. Ou seja, em uma fatura de R$ 100, por exemplo, R$ 28,5 é destinado à Energisa.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
O cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica segue regras estabelecidas em contratos de concessão, que valem para todas as concessionárias do Brasil de acordo com a Aneel. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual, e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica. Nos processos de Revisão Tarifária, a agência reguladora corrige eventuais desvios no índice de produtividade garantindo o repasse dos ganhos ao consumidor, aplicado aos reajustes anuais e redefine padrões de qualidade a serem exigidos das empresas.
Fonte: ANEEL