Aneel aprova reajuste anual das tarifas da Energisa Sergipe

Novos índices entram em vigor no dia 22 de abrilA Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador do setor elétrico, homologou nesta terça-feira, 16, o reajuste tarifário anual da Energisa Sergipe que atende 855 mil clientes em 63 municípios da área da concessão. Os novos valores passam a vigorar a partir do dia 22 de abril.

Foto Ilustrativa: Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax

A tarifa terá efeito médio de 1,16% para os consumidores. Para a baixa tensão o reajuste será de +1,38%. Os consumidores da média e alta tensão (indústrias e comércios de médio e grande porte) o efeito médio será de +0,43%. Para os consumidores residenciais (B1), o reajuste será de 1,43%.

O cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica segue regras estabelecidas em contratos de concessão. De acordo com a Aneel, a Parcela A, que são aqueles custos não gerenciáveis pela distribuidora foram os que mais contribuíram para o aumento a ser percebido, com impacto de 3,93%, no que se destacam os Encargos Setoriais. A parcela que cabe a distribuidora trouxe uma redução de -2,84%, assim como os componentes financeiros do ano (-4,16%).

Entenda a composição da tarifa

Na composição da tarifa, a distribuidora representa a menor parcela. Apenas 28,5% do valor cobrado na fatura fica com a Energisa Sergipe para cobrir os custos de operação, manutenção e investimentos. O restante do montante é repassado para as empresas geradoras de energia (31,4%) e transmissoras (6,1%). 34% correspondem aos encargos e tributos governamentais. Ou seja, em uma fatura de R$ 100, por exemplo, R$ 28,5 é destinado à Energisa.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

O cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica segue regras estabelecidas em contratos de concessão, que valem para todas as concessionárias do Brasil de acordo com a Aneel. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual, e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica. Nos processos de Revisão Tarifária, a agência reguladora corrige eventuais desvios no índice de produtividade garantindo o repasse dos ganhos ao consumidor, aplicado aos reajustes anuais e redefine padrões de qualidade a serem exigidos das empresas.

Fonte: ANEEL


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