Levar “colinha” para cabine no dia das eleições é permitido

No próximo dia 6 de outubro acontece o primeiro turno das Eleições Municipais 2024 e nem todos os eleitores sabem, mas levar “colinha” com os números dos candidatos que vai votar é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foto: TSE

Para não errar no dia da votação, a Justiça Eleitoral incentiva que os eleitores levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.

Primeiro é digitado o voto para vereador e, depois, para prefeito, de acordo com a legislação eleitoral. Para vereador, são cinco dígitos. Para prefeito, o número a ser digitado na urna eletrônica é composto de dois dígitos.

Fique atento

É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. 


Por Marina de Sena e Aisla Vasconcelos - INFONET
Com informações do TSE


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