Foi aprovada pelos deputados e deputadas estaduais da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) e sancionada pelo Governo do Estado , a Lei n° 9.517/ 2024. A nova legislação assegura a isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual e intelectual severa, síndrome de Down e com espectro autista.
A nova medida, que passará a valer a partir de janeiro de 2025, altera e revoga dispositivos da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o IPVA. Atualmente, só possuem direito à isenção os contribuintes que possuem veículos cujo valor igual ou inferior a R$ 70 mil.
Os veículos automotores de até R$ 120 mil que atendam às disposições previstas na legislação terão direito à isenção parcial do tributo sobre o valor de R$ 70 mil, assim como já ocorre em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devendo recolher o IPVA apenas sobre a parcela restante.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá realizar o requerimento anualmente no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) (www.sefaz.se.gov.br), apresentar a documentação exigida e fazer o pagamento da taxa de serviço específica. O procedimento é realizado totalmente por meio eletrônico.
Beneficiados
A estimativa do Governo do Estado é que a nova lei vai beneficiar 4,2 mil sergipanos. A ação que valerá a patir de janeiro de 2025, representa uma renúncia de quase R$ 1 milhão por ano aos cofres públicos.
Por Junior Matos
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Foto: Governo de Sergipe |
A nova medida, que passará a valer a partir de janeiro de 2025, altera e revoga dispositivos da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o IPVA. Atualmente, só possuem direito à isenção os contribuintes que possuem veículos cujo valor igual ou inferior a R$ 70 mil.
Os veículos automotores de até R$ 120 mil que atendam às disposições previstas na legislação terão direito à isenção parcial do tributo sobre o valor de R$ 70 mil, assim como já ocorre em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devendo recolher o IPVA apenas sobre a parcela restante.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá realizar o requerimento anualmente no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) (www.sefaz.se.gov.br), apresentar a documentação exigida e fazer o pagamento da taxa de serviço específica. O procedimento é realizado totalmente por meio eletrônico.
Beneficiados
A estimativa do Governo do Estado é que a nova lei vai beneficiar 4,2 mil sergipanos. A ação que valerá a patir de janeiro de 2025, representa uma renúncia de quase R$ 1 milhão por ano aos cofres públicos.
Por Junior Matos
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