A carga era composta por artigos de confecção e totalizou cerca de 20 toneladas.
Uma operação apreendeu uma carreta, quatro ônibus e R$2 milhões em mercadorias sem nota fiscal em Sergipe. A ação foi divulgada nesta segunda-feira (28).
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a carga composta por artigos de confecção era transportada das cidades pernambucanas de Caruaru, Toritama e Santa Cruz do Capibaribe, e pesava cerca de 20 toneladas.
Durante as investigações, as equipes policiais conseguiram identificar os veículos que eram usados no tranposte ilegal e acompamharam a rota da saída de Aracaju até Pernambuco, no ultimo final de semana.
Assim que retornaram para o solo sergipano, as cargas foram abordadas e conduzidas para a Central de Comandos para verificar os documentos fiscais. Na abordagem, os auditores da Gerência de Trânsito de Mercadorias (Gerat) detectaram que a carga estava sendo transportada sem nota fiscal.
Com o flagrante, as mercadorias foram retidas para a avaliação e cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser recolhido. O transporte irregular de mercadorias é crime contra a ordem tributária pelos termos da Lei 8137/90.
Por Portal A8SE
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Foto: Reprodução |
Uma operação apreendeu uma carreta, quatro ônibus e R$2 milhões em mercadorias sem nota fiscal em Sergipe. A ação foi divulgada nesta segunda-feira (28).
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a carga composta por artigos de confecção era transportada das cidades pernambucanas de Caruaru, Toritama e Santa Cruz do Capibaribe, e pesava cerca de 20 toneladas.
Durante as investigações, as equipes policiais conseguiram identificar os veículos que eram usados no tranposte ilegal e acompamharam a rota da saída de Aracaju até Pernambuco, no ultimo final de semana.
Assim que retornaram para o solo sergipano, as cargas foram abordadas e conduzidas para a Central de Comandos para verificar os documentos fiscais. Na abordagem, os auditores da Gerência de Trânsito de Mercadorias (Gerat) detectaram que a carga estava sendo transportada sem nota fiscal.
Com o flagrante, as mercadorias foram retidas para a avaliação e cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser recolhido. O transporte irregular de mercadorias é crime contra a ordem tributária pelos termos da Lei 8137/90.
Por Portal A8SE