A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 30, o Projeto de Lei que proíbe o uso de celulares nas salas de aula de escolas públicas e particulares. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
De acordo com a Agência Brasil, mesmo antes da aprovação no Congresso Nacional, o Ministério da Educação (MEC) começou a discutir formas de regulamentar a futura lei com as unidades federativas brasileiras. Apesar de alguns estados já possuírem uma legislação que regulamenta o uso, a ideia do PL é de que haja uma orientação nacional.
A pasta defende a redação do PL, que o celular seja usado apenas para atividades orientadas pelos professores, nos anos finais do ensino fundamental, do 6º ao 9º ano e no ensino médio. Já nos anos anteriores, na educação infantil e nos anos iniciais do fundamental, do 1º ao 5º ano, o uso fica proibido, com exceção para os estudantes com deficiência.
Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, o MEC tem dialogado com entidades internacionais e nacionais e com instâncias como os Conselhos de Educação para definir e defender junto ao Congresso um melhor modelo para o Brasil. “Eu acho que é um bom debate e as experiências no mundo inteiro têm mostrado o prejuízo que tem sido um déficit de atenção no uso de aparelhos celulares ou equipamentos digitais tecnológicos dentro de sala de aula”, diz.
Próximos passos
Com a aprovação do PL na Comissão de Educação da Câmara, a secretária de Educação Básica, Katia Schweickardt, diz que o MEC iniciará diálogos com os estados e municípios para propor formas de regulamentar a futura lei. “Vai ter que ser regulamentada a lei. O primeiro ponto é definir o conceito, né? Em seguida, acho que vamos trabalhar juntos para regulamentar”, afirma.
Apesar das orientações nacionais, cada sistema de ensino deverá ter liberdade para definir as melhores formas de implementar as normas. “Acho que vai haver uma diretriz nacional, mas cada escola, cada sistema deve ter também, conseguir organizar melhor como é que vai ser essa, digamos, suspensão para os intervalos, para a entrada, saída e fins pedagógicos do Fundamental 2 e o ensino médio, sob supervisão de professores”, explica Schweickardt.
Com informações da Agência Brasil
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Foto: Freepik |
De acordo com a Agência Brasil, mesmo antes da aprovação no Congresso Nacional, o Ministério da Educação (MEC) começou a discutir formas de regulamentar a futura lei com as unidades federativas brasileiras. Apesar de alguns estados já possuírem uma legislação que regulamenta o uso, a ideia do PL é de que haja uma orientação nacional.
A pasta defende a redação do PL, que o celular seja usado apenas para atividades orientadas pelos professores, nos anos finais do ensino fundamental, do 6º ao 9º ano e no ensino médio. Já nos anos anteriores, na educação infantil e nos anos iniciais do fundamental, do 1º ao 5º ano, o uso fica proibido, com exceção para os estudantes com deficiência.
Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, o MEC tem dialogado com entidades internacionais e nacionais e com instâncias como os Conselhos de Educação para definir e defender junto ao Congresso um melhor modelo para o Brasil. “Eu acho que é um bom debate e as experiências no mundo inteiro têm mostrado o prejuízo que tem sido um déficit de atenção no uso de aparelhos celulares ou equipamentos digitais tecnológicos dentro de sala de aula”, diz.
Próximos passos
Com a aprovação do PL na Comissão de Educação da Câmara, a secretária de Educação Básica, Katia Schweickardt, diz que o MEC iniciará diálogos com os estados e municípios para propor formas de regulamentar a futura lei. “Vai ter que ser regulamentada a lei. O primeiro ponto é definir o conceito, né? Em seguida, acho que vamos trabalhar juntos para regulamentar”, afirma.
Apesar das orientações nacionais, cada sistema de ensino deverá ter liberdade para definir as melhores formas de implementar as normas. “Acho que vai haver uma diretriz nacional, mas cada escola, cada sistema deve ter também, conseguir organizar melhor como é que vai ser essa, digamos, suspensão para os intervalos, para a entrada, saída e fins pedagógicos do Fundamental 2 e o ensino médio, sob supervisão de professores”, explica Schweickardt.
Com informações da Agência Brasil