A eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para o biênio 2025-2027, que foi realizada em junho de 2023, foi anulada. A informação foi divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 18.
De acordo com o STF, a anulação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, em ação contra artigo do Regimento Interno da Alese, que, ao seu ver, permitiria que a eleição acontecesse em qualquer momento do primeiro biênio da legislatura. Assim, o processo eleitoral foi antecipado para um período muito anterior ao início do mandato.
Diante da situação, o ministro Alexandre de Moraes, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, decidiu anular a eleição. Na liminar, o relator descreveu que a antecipação viola os princípios republicano e democrático e que o Tribunal já decidiu quanto à inconstitucionalidade deste processo.
Ainda conforme Moraes, a regra do regimento interno deve ser auxiliar para que as eleições da legislatura ocorram apenas a partir de outubro do ano anterior. Assim, a liminar será submetida ao Plenário para referendo.
Relembre o caso
No primeiro semestre de 2023, a Alese iniciou o processo eleitoral para a Mesa Diretora, com antecipação. No dia 6 de junho do ano passado, a assembleia reelegeu o deputado Jeferson Andrade (PSD) como presidente da mesa.
Conforme a legislatura, a antecipação do processo eleitoral foi aprovada por unanimidade na casa e elegeu a diretoria para o 2º biênio da 20ª Legislatura, com base nos artigos 7º e 10º da Resolução 33/2005 do Regimento Interno.
O que diz a Alese?
Em resposta ao Portal Infonet, a Assembleia Legislativa de Sergipe afirmou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão do ministro. “Uma vez notificada, a Assembleia cumprirá a decisão do Supremo”, completou a legislatura.
Por Carol Mundim e Verlane Estácio com informações do STF
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Foto: Gabriel Jesus |
De acordo com o STF, a anulação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, em ação contra artigo do Regimento Interno da Alese, que, ao seu ver, permitiria que a eleição acontecesse em qualquer momento do primeiro biênio da legislatura. Assim, o processo eleitoral foi antecipado para um período muito anterior ao início do mandato.
Diante da situação, o ministro Alexandre de Moraes, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, decidiu anular a eleição. Na liminar, o relator descreveu que a antecipação viola os princípios republicano e democrático e que o Tribunal já decidiu quanto à inconstitucionalidade deste processo.
Ainda conforme Moraes, a regra do regimento interno deve ser auxiliar para que as eleições da legislatura ocorram apenas a partir de outubro do ano anterior. Assim, a liminar será submetida ao Plenário para referendo.
Relembre o caso
No primeiro semestre de 2023, a Alese iniciou o processo eleitoral para a Mesa Diretora, com antecipação. No dia 6 de junho do ano passado, a assembleia reelegeu o deputado Jeferson Andrade (PSD) como presidente da mesa.
Conforme a legislatura, a antecipação do processo eleitoral foi aprovada por unanimidade na casa e elegeu a diretoria para o 2º biênio da 20ª Legislatura, com base nos artigos 7º e 10º da Resolução 33/2005 do Regimento Interno.
O que diz a Alese?
Em resposta ao Portal Infonet, a Assembleia Legislativa de Sergipe afirmou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão do ministro. “Uma vez notificada, a Assembleia cumprirá a decisão do Supremo”, completou a legislatura.
Por Carol Mundim e Verlane Estácio com informações do STF
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