Venda ou consumo de bebidas alcoólicas é proibida em Sergipe durante a eleição

As Zonas Eleitorais de Sergipe emitiram uma Portaria que proíbe a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas em 42 municípios do estado, durante o primeiro turno das eleições neste domingo (6).

Foto: Reprodução

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), a medida, conhecida popularmente como 'Lei Seca', foi emitida por quatorze zonas. Durante as eleições, os juízes eleitorais que presidem o pleito em cada cidade irão decidir se aceitam, ou não, decretar a Lei Seca.

Não há uma determinação geral por parte do colegiado do tribunal, isto é, fica sob a análise de cada juiz avaliar as medidas necessárias para garantir a ordem e lisura do pleito.

Confira os locais que adotaram a medida:

3ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Aquidabã, Cedro de São João e Graccho Cardoso;

8ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Gararu, Canhoba, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes;

12ª Zona Eleitoral: Lagarto;

14ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Maruim, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard e Rosário do Catete;

16ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora das Dores, Cumbe e Feira Nova;

17ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora da Glória e São Miguel do Aleixo;

18ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Porto da Folha e Monte Alegre;

19ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Propriá, Amparo de São Francisco, Japoatã, São Francisco e Telha;

21ª Zona Eleitoral: São Cristóvão;

22ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Simão Dias e Poço Verde;

26ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima;

30ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Cristinápolis, Itabaianinha e Tomar do Geru;

31ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Itaporanga D'Ajuda e Salgado;

34ª Zona Eleitoral: Nossa Senhora do Socorro.


Fonte: TRE/SE


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