As Zonas Eleitorais de Sergipe emitiram uma Portaria que proíbe a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas em 42 municípios do estado, durante o primeiro turno das eleições neste domingo (6).
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), a medida, conhecida popularmente como 'Lei Seca', foi emitida por quatorze zonas. Durante as eleições, os juízes eleitorais que presidem o pleito em cada cidade irão decidir se aceitam, ou não, decretar a Lei Seca.
Não há uma determinação geral por parte do colegiado do tribunal, isto é, fica sob a análise de cada juiz avaliar as medidas necessárias para garantir a ordem e lisura do pleito.
Confira os locais que adotaram a medida:
3ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Aquidabã, Cedro de São João e Graccho Cardoso;
8ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Gararu, Canhoba, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes;
12ª Zona Eleitoral: Lagarto;
14ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Maruim, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard e Rosário do Catete;
16ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora das Dores, Cumbe e Feira Nova;
17ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora da Glória e São Miguel do Aleixo;
18ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Porto da Folha e Monte Alegre;
19ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Propriá, Amparo de São Francisco, Japoatã, São Francisco e Telha;
21ª Zona Eleitoral: São Cristóvão;
22ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Simão Dias e Poço Verde;
26ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima;
30ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Cristinápolis, Itabaianinha e Tomar do Geru;
31ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Itaporanga D'Ajuda e Salgado;
34ª Zona Eleitoral: Nossa Senhora do Socorro.
Fonte: TRE/SE
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Foto: Reprodução |
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), a medida, conhecida popularmente como 'Lei Seca', foi emitida por quatorze zonas. Durante as eleições, os juízes eleitorais que presidem o pleito em cada cidade irão decidir se aceitam, ou não, decretar a Lei Seca.
Não há uma determinação geral por parte do colegiado do tribunal, isto é, fica sob a análise de cada juiz avaliar as medidas necessárias para garantir a ordem e lisura do pleito.
Confira os locais que adotaram a medida:
3ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Aquidabã, Cedro de São João e Graccho Cardoso;
8ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Gararu, Canhoba, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes;
12ª Zona Eleitoral: Lagarto;
14ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Maruim, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard e Rosário do Catete;
16ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora das Dores, Cumbe e Feira Nova;
17ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora da Glória e São Miguel do Aleixo;
18ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Porto da Folha e Monte Alegre;
19ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Propriá, Amparo de São Francisco, Japoatã, São Francisco e Telha;
21ª Zona Eleitoral: São Cristóvão;
22ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Simão Dias e Poço Verde;
26ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima;
30ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Cristinápolis, Itabaianinha e Tomar do Geru;
31ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Itaporanga D'Ajuda e Salgado;
34ª Zona Eleitoral: Nossa Senhora do Socorro.
Fonte: TRE/SE