A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou um Projeto de Lei (PL) que proíbe consumidores de exigirem que trabalhadores de aplicativos entrem nas áreas comuns de condomínios verticais para realizar entregas. A medida visa garantir maior segurança aos entregadores, que frequentemente são alvo de violência física e moral, além de agilizar o processo de entrega.
O projeto, de autoria do vereador Soneca (PSD), determina que as encomendas sejam entregues exclusivamente na portaria dos condomínios, respeitando as normas de segurança interna. O texto agora aguarda a sanção do prefeito Edvaldo Nogueira.
“Nossa intenção é garantir a segurança da classe trabalhadora, depois de vários episódios de violência. Além disso, as entregas serão mais rápidas e os profissionais terão mais agilidade durante o expediente”, afirmou o vereador Soneca.
A nova legislação só será aplicada quando as empresas de aplicativos informarem de forma clara e prévia ao consumidor que a entrega será feita no primeiro ponto de contato, ou seja, na portaria.
Para pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, a lei prevê a possibilidade de solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem a cobrança de taxas adicionais.
Por João Paulo Schneider
Com informações da CMA
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Foto: Gilton Rosas |
O projeto, de autoria do vereador Soneca (PSD), determina que as encomendas sejam entregues exclusivamente na portaria dos condomínios, respeitando as normas de segurança interna. O texto agora aguarda a sanção do prefeito Edvaldo Nogueira.
“Nossa intenção é garantir a segurança da classe trabalhadora, depois de vários episódios de violência. Além disso, as entregas serão mais rápidas e os profissionais terão mais agilidade durante o expediente”, afirmou o vereador Soneca.
A nova legislação só será aplicada quando as empresas de aplicativos informarem de forma clara e prévia ao consumidor que a entrega será feita no primeiro ponto de contato, ou seja, na portaria.
Para pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, a lei prevê a possibilidade de solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem a cobrança de taxas adicionais.
Por João Paulo Schneider
Com informações da CMA