O Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE) emitiu recomendação aos prefeitos sergipanos para que efetuem o pagamento dos salários, incluindo o 13º e as obrigações previdenciárias, até o exercício financeiro vigente, que termina no dia 31 de dezembro de 2024.
Por meio do ofício circular, assinado pelo procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes e pelo procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, o MPC-SE ressalta aos gestores municipais a natureza alimentar dessas verbas e seu caráter de direito social garantido constitucionalmente aos servidores públicos.
No documento, o MPC-SE também orienta que, em casos excepcionais onde o pagamento precise ser feito em 2025, os prefeitos devem manter reservas financeiras suficientes em conta para cobrir integralmente essas obrigações. Além disso, o órgão ministerial reforça a necessidade da observância do princípio da eficiência administrativa e da responsabilidade na gestão fiscal, evitando assumir compromissos sem a correspondente disponibilidade de caixa.
Por fim, o MPC-SE alerta que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas de controle e responsabilização junto ao Tribunal de Contas do Estado, conforme previsto na Lei Complementar nº 2025/2011.
A iniciativa visa garantir o cumprimento tempestivo das obrigações financeiras municipais e a correta aplicação dos recursos públicos.
Por: Mayusane Matsunae
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Foto: Marcelle Cristine |
Por meio do ofício circular, assinado pelo procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes e pelo procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, o MPC-SE ressalta aos gestores municipais a natureza alimentar dessas verbas e seu caráter de direito social garantido constitucionalmente aos servidores públicos.
No documento, o MPC-SE também orienta que, em casos excepcionais onde o pagamento precise ser feito em 2025, os prefeitos devem manter reservas financeiras suficientes em conta para cobrir integralmente essas obrigações. Além disso, o órgão ministerial reforça a necessidade da observância do princípio da eficiência administrativa e da responsabilidade na gestão fiscal, evitando assumir compromissos sem a correspondente disponibilidade de caixa.
Por fim, o MPC-SE alerta que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas de controle e responsabilização junto ao Tribunal de Contas do Estado, conforme previsto na Lei Complementar nº 2025/2011.
A iniciativa visa garantir o cumprimento tempestivo das obrigações financeiras municipais e a correta aplicação dos recursos públicos.
Por: Mayusane Matsunae